07/04/2021 -
14h24Justiça determina tratamento especializado a recém-nascidoTutela antecipada obriga seguradora a cobrir gastos com internação e cirurgia
O Tribunal de Justiça concedeu liminar determinando que seguradora arque com o tratamento cardíaco do bebê ( Crédito : Foto Ilustrativa )
O desembargador Fausto Bawden de Castro Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, concedeu, nessa segunda-feira (5/4), liminar favorável a um casal que pleiteava a extensão do plano de saúde de uma seguradora para atendimento da filha, ainda em gestação, diagnosticada com uma grave cardiopatia congênita. O pedido havia sido negado em 1ª Instância, mas, por meio de um agravo de instrumento distribuído à 9ª Câmara Cível, o casal conseguiu a reversão do caso e a total assistência à filha.
O pai da criança é cliente da seguradora desde 2015. Durante a gravidez de sua companheira, os médicos identificaram uma grave cardiopatia no bebê, que precisava ser internado logo após o nascimento para tratamento intensivo e cirurgia cardíaca.
O pai recorreu ao plano de saúde e teve seu pedido negado, pelo fato de mãe e criança não estarem incluídas no seguro saúde. Na ação inicial, o casal alegou que todas as carências do plano haviam sido cumpridas, mas a seguradora manteve a decisão, o que obrigou o pai a recorrer à justiça.
Eles alegaram que, baseados em relatórios médicos, em razão da cardiopatia congênita grave, após o nascimento, o bebê necessitará de cobertura médica e hospitalar, demandando intervenção médica especializada de ordem cardiológica neonatal com a disponibilidade de todas as especificidades indispensáveis ao tratamento, antes, durante e após o parto, para que receba os cuidados necessários a evitar as chances de morbidade neonatal.
Salientaram ainda que foram informados sobre a necessidade de internação da gestante até a 35ª semana de gestação, que se completará nos próximos dias, de modo que se possa garantir exames e procedimentos prévios necessários à cirurgia. Também afirmaram na petição, que a HCOR – Associação Beneficente Síria, hospital localizado em São Paulo, Capital, foi apontado pelos médicos como estabelecimento indicado para os cuidados com a recém-nascida, sendo referência nacional para o tratamento da doença do bebê.
Após analisar o recurso, o desembargador Fausto Bawden de Castro Silva deferiu a concessão da tutela antecipada para determinar que o casal garanta a ampla assistência à recém-nascida durante os 30 primeiros dias de vida, sob pena de multa no valor de R$1 mil por dia, limitada a R$50 mil. O desembargador incluiu em sua sentença decisões anteriores do próprio TJMG para casos semelhantes.